Ação Revisional de Aluguel

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O mercado imobiliário sofreu muito os efeitos da crise econômica que atingiu o país nos últimos anos.

Após um aumento significativo do valor dos aluguéis, ocorrido entre 2010 e 2012, os preços praticamente despencaram ou, ao menos, estabilizaram.

Assim, o locatário de imóvel alugado principalmente no período de 2010 e 2012, em virtude das atualizações, pode estar pagando um aluguel mais elevado que o atual valor de mercado do imóvel.

Do mesmo modo, aquele que alugou imóvel a terceiros (locador) em momento anterior a 2010 pode não ter sido beneficiado pelo aumento significativo dos aluguéis no período.

Em ambos os casos, é cabível a Ação Revisional de Aluguel. Seja para beneficiar o locatário, com o intuito de diminuir o valor do aluguel, ou para favorecer o locador, a fim de aumentar o valor do aluguel.

A ação pode ser intentada no prazo de 3 (três) anos, após celebrado o contrato ou após o último acordo, embora exista entendimento no sentido de ser possível a revisão a qualquer tempo, conforme previsão do art. 19 da Lei 8.245/91:

 

“Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá – lo ao preço de mercado.”

 

Na Ação Revisional de Aluguel, o Juiz determinará a produção de prova pericial de avaliação, na qual o perito deverá apontar o valor de aluguel compatível com o mercado.

Diversos fatores afetam a avaliação, mas os principais são as condições do imóvel e a sua localização.

Para conhecer as chances de êxito de uma Ação Revisional, deve-se procurar analisar imóveis semelhantes e em áreas próximas. Se, por exemplo, o condomínio possuir apartamentos ou salas anunciadas em valores significativamente inferiores ou superiores, é um indício de que o valor deve ser revisto pelas partes.

Antes de ingressar com a demanda judicial, o ideal é que locador e locatário tentem renegociar, de comum acordo, o valor do aluguel. Às vezes é só uma questão de conversa.

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