Adicional por Tempo de Serviço – Triênio – Rio de Janeiro

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No Estado do Rio de Janeiro, o servidor público civil e militar possui direito ao adicional por tempo de serviço, regulado pelas leis estaduais 1.522/89 e 1.608/90.

LEI Nº 1522, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989.

Art. 2º – O regime de adicional por tempo de serviço para todo o funcionalismo civil do Estado do Rio de Janeiro, ativo ou inativo, será o de triênio, sendo o primeiro deles equivalente a 10% (dez por cento) e os demais a 5% (cinco por cento), limitados a um máximo de 9 (nove) triênios.

Parágrafo único – O valor da vantagem prevista no caput acompanhará as majorações remuneratórias na proporção da referida base de cálculo.

LEI Nº 1608, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.

Art. 6º – O artigo 2º da Lei nº 1522, de 13 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único:

“Art 2º – O regime de adcional por tempo de serviço para todo o funcionalismo civil e militar do Estado do Rio de Janeiro, ativo ou inativo, na forma da legislação vigente, será o de triênio, sendo o primeiro deles equivalente a 10% (dez por cento), limitados a um máximo de 11 (onze) triênios.”

Assim, para saber se está recebendo corretamente, basta analisar o quadro abaixo:

Tempo de serviço Adicional
3 anos 10%
6 anos 15%
9 anos 20%
12 anos 25%
15 anos 30%
18 anos 35%
21 anos 40%
24 anos 45%
27 anos 50%
30 anos 55%
33 anos 60%

Aposentados e pensionistas, por vezes, recebem percentuais inferiores ao devido.

Caso aconteça, o servidor ou o beneficiário pensionista poderá requerer o reajuste da cifra, através de ação judicial, na qual também poderá pleitear o pagamento retroativo dos últimos 60 (sessenta) meses.

Fique atento!

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*O presente texto reflete exclusivamente a opinião e interpretação do autor, não possuindo qualquer efeito de consultoria. Consulte sempre seu advogado.

88 Replies to “Adicional por Tempo de Serviço – Triênio – Rio de Janeiro”

  1. Eu sou professor aposentado ( PII). Dou concursado.fe 2004, trabalhei 19 anos e me aposentei pela perícia médica. Gostaria de saber se tenho direito a triênios ,ainda. Já q li q é pago até 11 vezes, e nem seu quanto tempo recebi.

  2. Servidor estadual (que nao seja o RJ e que nao possua adicional de trienio previsto) caso peça exoneração e ingresse como servidor estadual do RJ consegue levar o tempo de serviço para pleitear o trienio no serviço público do RJ??????

    1. Maria Lima, obrigado por participar.
      Segundo a Lei Estadual 1.258/87, o servidor poderá aproveitar o tempo de serviço público em outro ente federativo para fins de obtenção do adicional de tempo de serviço.

      LEI Nº 1258, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1987.

      DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º – O regime de adicional por tempo de serviço, para todo o funcionalismo público civil ativo do Estado do Rio de Janeiro, será o de triênios, sendo o primeiro de 10% (dez por cento) e os demais de 5% (cinco por cento), calculados sobre o vencimento base, limitada a vantagem em 9 (nove) triênios.

      Art. 2º – Será computado, para efeito da concessão do adicional por tempo de serviço de que trata a presente Lei, o tempo de serviço público federal, estadual e municipal, na Administração Direta ou Indireta, e o tempo de serviço

      Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

      Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1987.
      W. MOREIRA FRANCO
      Governador

  3. Boa Tarde. Todos sempre falam que triênios são de 10% e depois de 5 em 5%. Ok, mas incide sobre o que? No caso dos policiais civis, por exemplo, há diversas gratificações, e ele incide só sobre o vencimento, e uma das gratificações. Como podemos saber se está certo? Qual lei regulamenta isso?
    Obrigado

    1. Caro Renato, obrigado por participar do debate.
      Excelente pergunta. A legislação que disciplinava que o ATS seria sobre o vencimento foi revogada.
      O último dispositivo seria o art. 2º da Lei 1.522/89. Acontece que o caput do referido dispositivo também foi revogado pela Lei 1.608/90.
      Porém, pode-se perceber que o parágrafo único do art. 2º da Lei 1.522/89 não foi alterado. E justamente o parágrafo único dispõe o seguinte:
      Parágrafo único – O valor da vantagem prevista no caput acompanhará as majorações remuneratórias na proporção da referida base de cálculo.
      Ou seja, ele diz que a referida vantagem acompanhará as majorações “remuneratórias”. E sabemos que algumas gratificações possuem natureza remuneratória.
      Assim, não obstante o teor do inciso XIV, do art. 37, da Constituição Federal, de acordo com a legislação obtida junto à ALERJ, parece bastante questionável a incidência apenas sobre o vencimento e não sobre a totalidade das verbas de cunho remuneratório.
      Seria interessante a discussão judicial.

      1. A incidência e os efeitos financeiros do Adicional por Tempo de Serviço para policiais civis fundam-se no artigo 4º, da Lei 5.578, de 24 e novembro de 2009, abaixo transcrito:

        “Art. 4º O adicional por tempo de serviço de que trata a Lei nº 1057, e 06 de novembro de 1986, terá como base de cálculo, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2009, o somatório do vencimento-base com a gratificação instituída pelo artigo 4º da Lei nº 1.591, de 18 de dezembro de 1989, vedada a utilização, para o cálculo de tal adicional, de quaisquer outras parcelas percebidas a qualquer título pelo servidor.”
        Ou seja, só incidee sobre o vencimento base e sobre o adicional de periculosidade. Pelo dispositivo citado é vedado levar em conta outra parcela remuneratória.

        1. Núbia,
          Conforme recente decisão proferida pelo TJRJ (maio/2020), a gratificação de habilitação profissional (GHP) integra a base de cálculo do triênio.
          Este posicionamento segue jurisprudência dos tribunais superiores, que rotineiramente analisam a gratificação e verificam a sua natureza remuneratória.
          Obrigado por participar.

    2. Sou funcionária da Prefeitura do Rio de Janeiro. Averbei o tempo de serviço de outra prefeitura. Abri o processo e recebi o triênio referente a averbação durante 7 anos. Agora a prefeitura cortou o triênio sem nenhum aviso prévio ou informação sobre o assunto. Isso é legal?

  4. Boa noite, sou servidor de cargo em comissão do estado do RJ há 10 anos, porém passei para polícia militar (cargo efetivo), gostaria de saber se no estatuto tem alguma lei que diz que eu possa averbar esse tempo para receber triênio ?

    1. Jonatas, obrigado por participar.
      A regra do triênio é a mesma para todo o funcionalismo civil e militar.
      O ordenamento atual que, segundo a ALERJ, está em vigor, permite aproveitar o tempo de serviço público em outro ente federativo para fins de obtenção do adicional de tempo de serviço (lei 1.258/87).
      Espero ter ajudado.

      1. Vc escreveu antes:
        “…A legislação que disciplinava que o ATS seria sobre o vencimento foi revogada.
        O último dispositivo seria o art. 2º da Lei 1.522/89. Acontece que o caput do referido dispositivo também foi revogado pela Lei 1.608/90.
        Porém, pode-se perceber que o parágrafo único do art. 2º da Lei 1.522/89 não foi alterado. E justamente o parágrafo único dispõe o seguinte:
        Parágrafo único – O valor da vantagem prevista no caput acompanhará as majorações remuneratórias na proporção da referida base de cálculo.
        Ou seja, ele diz que a referida vantagem acompanhará as majorações “remuneratórias”. E sabemos que algumas gratificações possuem natureza remuneratória.
        Assim, não obstante o teor do inciso XIV, do art. 37, da Constituição Federal, de acordo com a legislação obtida junto à ALERJ, parece bastante questionável a incidência apenas sobre o vencimento e não sobre a totalidade das verbas de cunho remuneratório.
        Seria interessante a discussão judicial”.

        1. José Carlos, obrigado por participar.
          Policiais civis estão relatando que o ATS está incidindo somente sobre o vencimento-base. Em alguns relatos, sobre vencimento + periculosidade. Porém, em minha opinião, deveria incidir sobre vencimento, periculosidade e gratificação de habilitação profissional (GHP), além de outras parcelas remuneratórias.
          Espero ter esclarecido.

  5. BOA NOITE!! TENHO 13 ANOS DE AERONÁUTICA + 7 ANOS DE MAGISTÉRIO ESTADUAL RJ, TOTALIZANDO 20 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO. ESTOU TENTANDO ENTRAR PARA POLÍCIA CIVIL RJ, NESSA INSTITUIÇÃO, EU GANHAREI A GRATIFICAÇÃO DE TRIÊNIO POR ESSES 20 ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO? 0U SEJA, 35% DE GRATIFICAÇÃO???

    1. Bernardo, obrigado por participar.
      A regra do triênio é a mesma para todo o funcionalismo civil e militar.
      O ordenamento atual que, segundo a ALERJ, está em vigor, permite aproveitar o tempo de serviço público em outro ente federativo para fins de obtenção do adicional de tempo de serviço (lei 1.258/87).
      O seu adicional, ao que tudo indica, será de 40%, uma vez que possui 7 triênios formados, sendo o primeiro de 10%.
      Espero ter ajudado.

  6. Olá, preciso tirar essa dúvida, e se ao me aposentar por reforma em ato de serviço na polícia militar, eu tiver 17 anos e sete meses de efetivo serviço, contudo na certidão de reforma consta 18 anos, eu tenho direito a 35% ?

    1. Nilson, obrigado por participar.
      No caso, será computado o tempo de efetiva prestação de serviço.
      Deve verificar qual das duas informações está certa. Após verificado, caso tenha 18 anos, poderá requerer o adicional de 35%.
      Espero ter ajudado.

  7. Boa noite! Sou professora do estado do Rio de Janeiro, desde 1988 e estou com 55% de triênio. Averbei desde 2011 ,339 dias que havia trabalhado em 1987,pela prefeitura como professora (com a carteira assinada). Mas só agora percebi que o tempo averbado não está contando para meu triênio. Fui informada que o motivo seria por eu ter sido contratada e não professora concursada da prefeitura na época. É esse mesmo o motivo, pois não consigo entender, já que prestava serviço em um órgão público. Desde já obrigada.

    1. Mauricea, obrigado por participar.
      Ainda que seja para regime diferente, a Lei que rege o tema fala em efetiva prestação de serviço público:
      Art. 2º – Será computado, para efeito da concessão do adicional por tempo de serviço de que trata a presente Lei, o tempo de serviço público federal, estadual e municipal, na Administração Direta ou Indireta, e o tempo de serviço.
      No caso, ainda que sua contribuição tenha sido vertida ao Regime Geral, fato é que havia uma prestação de serviço público e a Lei não faz ressalva quanto ao Órgão gestor da previdência.
      Assim, parece-me que o entendimento do Estado está incorreto, cabendo requerimento administrativo e, em caso de negativa, ação judicial.
      Espero ter ajudado.

  8. Sou funcionária pública do município do Rio de janeiro, no cargo Agente de administração da prefeitura do Rio. Tenho 40% de triênio. Se eu passar no concurso da polícia civil do estado do Rio de janeiro, poderei levar meus triênios que tenho na prefeitura?

    1. Vania, obrigado por participar.
      Sim. Seu tempo de serviço público deverá ser averbado para fins de adicional de tempo de serviço no Estado do Rio de Janeiro.
      Espero ter ajudado.

  9. Boa tarde. Sou servidor publico do executivo do estado do rio de janeiro,ou seja, de uma autarquia estadual .Sou concursado de 2013. Tenho direito de requerer trienio?
    Aguardo retorno,obrigado.

    1. Alexandre, obrigado por participar.
      O triênio já deveria estar integrando a sua remuneração, independente de prévio requerimento.
      Caso não esteja recebendo, deve buscar o órgão responsável para não só verificar o que está acontecendo como para requerer o retroativo.
      Espero ter ajudado.

  10. Bom dia. Gostaria de saber o seguinte fui militar da brigada paraquedista( Exército) por 08 anos. Agora estou para ingressar na Pmerj, mesmo no período de formação terei direito ao triênio?

  11. Sou militar (marinha) há 20 anos, e estou estudando para o cargo de Inspetor da polícia civil do Rio de Janeiro, caso eu passe no concurso e tome posse, o tempo de serviço que tenho no âmbito federal, será contado para recebimento de triênio na polícia civil.
    Desde já agradeço à atenção dispensada!
    At.te,
    Erick Ferreira.

    1. Erik, obrigado por participar.
      A lei que rege o tema diz:
      art. 2º – Será computado para efeito da concessão da gratificação de tempo de serviço de que trata a presente Lei, o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, na administração direta ou indireta e o tempo de serviço militar.
      Logo, entendo que terá direito ao triênio.

  12. Sou professora do gov est do rio de janeiro a 12 anos . Agora averbei 19 anos trabalhados na saúde do mesmo governo como Tec Hig Dental. Agora pergunto : tenho direito aos trienios referente aos 19 anos da saúde na aposentadoria ? Já teria direito antes da aposentadoria? Como funciona ? Vou aposentar ainda esse ano. Tenho 58 anos e 31 de contribuição. Desde ja Grata pela atenção .

    1. Raquel, obrigado por participar.
      A lei que rege o tema diz:
      art. 2º – Será computado para efeito da concessão da gratificação de tempo de serviço de que trata a presente Lei, o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, na administração direta ou indireta e o tempo de serviço militar.
      Logo, entendo que terá direito ao triênio, inclusive, o retroativo, que deverá ser pleiteado administrativamente.
      Espero ter ajudado.

  13. Bom dia.
    Vi duas perguntas e duas respostas sobre a incidência dos triênios. Na primeira a resposta afirma que deve incidir sobre a remuneração (Vencimento Base + Gratificações), na segunda diz que é sobre o Vencimento Base.
    Qual resposta está correta?

    1. Anderson, obrigado por participar.
      A legislação que disciplinava que o ATS seria sobre o vencimento foi revogada.
      O último dispositivo seria o art. 2º da Lei 1.522/89. Acontece que o caput do referido dispositivo também foi revogado pela Lei 1.608/90.
      Porém, pode-se perceber que o parágrafo único do art. 2º da Lei 1.522/89 não foi alterado. E justamente o parágrafo único dispõe o seguinte:
      Parágrafo único – O valor da vantagem prevista no caput acompanhará as majorações remuneratórias na proporção da referida base de cálculo.
      Ou seja, ele diz que a referida vantagem acompanhará as majorações “remuneratórias”. E sabemos que algumas gratificações possuem natureza remuneratória.
      Assim, não obstante o teor do inciso XIV, do art. 37, da Constituição Federal, de acordo com a legislação obtida junto à ALERJ, parece bastante questionável a incidência apenas sobre o vencimento e não sobre a totalidade das verbas de cunho remuneratório.
      Seria interessante a discussão judicial.

  14. Sou policial civil do RJ e possuo três estágios não obrigatório e remunerados, ambos na administração pública federal, com duração de dois anos cada e realizados sob a vigência da Lei nº 6494/77. Gostaria de saber se posso averbar esse tempo na pasta funcional para contagem de tempo de serviço apenas para triênio. Se sim, qual seria a previsão legal.
    Obrigado.

  15. Tenho 6 anos anos de funcionalismo estadual e por conta de acertos, ganhamos o direito ao triênio pela justiça… Gostaria de saber se faço jus a 2 triênios ou apenas um?

    1. Minha continência mais antigo, deixa eu tirar uma dúvida, estou na mesma situação, com 10 anos de cargo comissionado, sou recruta, vc conseguiu averbar esse tempo comissionado para recebimento de triênio ?

    2. Minha continência mais antigo, sou aluno do CFAP, estou na mesma situação do senhor, com tempo de cargo comissionado, queria saber se conseguiu averbar para recebimento de triênio?

  16. Bom dia, Trabalhei na Prefeitura de Nova Iguaçu por 3 anos, por contrato temporário no combate a endemias. Gostaria de saber se posso averbar esse tempo no corpo de Bombeiros para receber mais um triênio?

  17. Boa noite. Sou professora há 26 anos: 22 anos no estado de São Paulo e há 4 no estado do Rio de Janeiro. O processo de averbação de tempo de serviço está tramitando desde novembro de 2018, pois minha Certidão de Tempo de Contribuição em SP saiu em outubro de 2018. Mas estou efetivada no RJ desde outubro de 2015. Terei direito ao adicional por tempo de serviço retroativo ao período probatório? A informação que recebi é que apenas desse tempo após o processo de averbação.

    1. Dorine, obrigado por participar.
      Administrativamente, deverá obter o retroativo desde a data do pedido de averbação. Por vezes, o ERJ só concede o ATS após a consumação da averbação.
      Sugiro aguardar o desfecho do processo administrativo e, caso não receba o retroativo, ingressar com demanda judicial.
      Caso necessite de ajuda, entre em contato.

  18. Boa tarde,

    sou aposentada estadual, como assistente de educação, recebo meu percentual de triênio somente tendo como base o salário base de 640 reais, há possibilidade de alterar essa base?
    obrigada!

    1. Mayara, obrigado por participar.
      A base de cálculo deveria ser a remuneração.
      Deve buscar a revisão desses valores e a recuperação do retroativo.
      Espero ter ajudado.

  19. Boa noite! Sou professora estadual do Rio de Janeiro há 7 anos e 5 meses e tenho 15% de triênios. Posso averbar 13 anos ,11 meses e 19 dias da prefeitura onde trabalhei anteriormente como professora? Como ficará minha situação em relação ao triênios?? Grata pela atenção

    1. Maria Beatris, obrigado por participar.
      Segundo a legislação em vigor, o Estado deve averbar este tempo de serviço, que servirá para a incidência do ATS.
      Espero ter ajudado.

  20. Dr. Diego, o parágrafo único do art. 2 da Lei 1522/89 foi suprimido pela Lei posterior 1608/90? Desta forma o ATS não incide mais sobre as variações de remuneração?

  21. Sou professor I do estado do rj desde 2002 e averbei 5 anos do magistério do município do rj. Aposentei me ( por idade – tenho 64 anos)em maio com 22 anos de trabalho e 40 por cento de triênios. Como não completei os 25 anos recebo apenas 70 por cento do vencimento e me surpreendi porque perdi também os 40 por cento de triênios. Isso está certo?

    1. Silvia, obrigado por participar.
      Na aposentadoria por idade, o valor do benefício é calculado pela média da remuneração. Ou seja, seria sobre o vencimento e demais parcelas e não apenas sobre o vencimento. Causa realmente estranheza o pagamento de 70% sobre o vencimento.
      Sugiro que busque a revisão do benefício.

  22. O tempo de serviço para o cálculo do triênio tem que ser consecutivo? Exemplo: tenho atualmente 12 anos de serviço no Estado do RJ. Se eu pedir exoneração para assumir um cargo federal (que não paga triênio) e após X anos sair e assumir um novo cargo estadual, terei direito a contar esse tempo prévio (12 anos + X) para percepção de triênio no novo cargo estadual? Existe algo sobre isso na legislação?

  23. Boa tarde, sou militar estadual e minha dúvida é a seguinte: tenho duas licenças especiais ( prêmio) averbadas , ou seja , dois anos a mais computados para efetivo serviço, minha dúvida é se esses dois anos contaram para recebimento de triênio? Sabendo que o limite é de 11 triênios , ou seja , 60%.

    1. Crislei,
      A licença-prêmio preserva as condições do cargo, portanto, deverá ser computado o tempo de serviço.
      Não poderá ultrapassar, em hipótese alguma, o limite de 11 triênios.
      Obrigado por participar.

  24. o tempo de serviço em cargo de comissão pode contar para aquisição de triênio? por exemplo, a pessoa trabalhava em cargo de comissão, depois passou em concurso público. pode pedir pra reconhecer o tempo do cargo de comissão pra fins de triênio?

  25. Doutor, fui empregado público federal de 1994 à 2007 e sou bombeiro Militar do Rio de janeiro desde 2000. Só poderei averbar o tempo de serviço federal até o ano 2000 para efeito de receber o triênio? Obrigado pela atenção.

  26. Sou militar do estado do RJ a 12 anos, caso eu seja aprovado em concurso para docente, consigo averbar esse tempo para triênio como professor e manter as duas matriculas?

  27. Servidor policial que, por obrigação, efetuou curso de preparação técnica na Academia de Polícia, por período de 06(seis) meses, tendo esse período sido averbado ao tempo de serviço para aposentadoria e disponibilidade. Pergunto: A data que será contabilizada para contagem do triênio considerará esse tempo de curso, isto é, retroagindo a data da posse?
    Desde já, obrigado
    Antônio Carlos

  28. Bom dia!
    Sou policial militar do Estado do Rio de Janeiro, completei 30 anos de serviço, já estou apto para solicitar a Reserva Remunerada, porém ainda não completei o tempo de serviço suficiente na corporação (PMERJ) para solicitar o adicional de 30 anos (faltam 10 meses), entretanto, possuo 18 meses como funcionário público estatutário no Estado do RJ, sendo, obviamente, o ingresso anterior a PMERJ . Minha pergunta é: Posso solicitar para computar esse período como funcionário público civil para completar o adicional de 30 anos na PMERJ?
    Desde já obrigado !

    1. Pedro Paulo, obrigado por participar.
      Pode buscar administrativamente a averbação de todo período em que figurou como servidor público.

      Diego Maturo

  29. Estou estudando para ser servidor do estado do Rio de Janeiro, tenho 26 anos de trabalho em empresas públicas ( federal e municipal). Gostaria de saber, caso seja aprovado, em que momento posso solicitar a averbação do tempo de serviço nessas empresa para receber o adicional por tempo de serviço, seria logo após entrar em exercício? E, em média, quanto tempo leva para ter o resultado da averbação e conseqüente adicional no contra cheque?
    Desde já agradeço

    1. Marcelo, obrigado por participar.
      Deve buscar a averbação no primeiro mês.
      Ainda que demore um pouco para que seja homologado, receberá o adicional retroativamente.
      Espero ter ajudado.

  30. Boa noite, averbei meu tempo de ECT no CBMERJ e não foi computado para todos os efeitos, apenas para aposentadoria, não contou para triênio, gostaria de saber isso está correto? Obrigado

  31. Sou servidora do Estado do RJ há 21 anos. Gostaria de saber se, ao passar em outro concurso público em outro Estado do país, tenho direito a ter esses anos computados como ATS?

  32. Tenho 17 anos e 10 meses fui reformado tenho direito aos 35 ou por faltarem 2 meses não vou receber os 35. Tenho direito a receber triênio integralmente por ter sido reformado por ato de serviço. Acidente em serviço.

    1. Ronaldo, obrigado por participar.
      A integralidade do adicional foi suprimida por declaração de inconstitucionalidade (vide processo 0032955-12.2005.8.19.0000).
      Entendo que não possua o direito aos 35%.
      Ressalto que, embora reformado, existe a possibilidade de convocação para o desempenho de cargo ou comissão na Corporação, situação que lhe gerará direito ao recálculo do adicional de tempo de serviço.
      Relembro, por fim, a importância de uma análise detalhada dos seus documentos e uma segunda opinião.
      Espero ter ajudado.

  33. Sou policial militar do estado do rio de janeiro ,já trabalhei 06 meses na prefeitura de Niterói como concursado ,esses 06 meses de prefeitura conta para triênio na polícia militar do estado do rio de janeiro ?

  34. Ocupo cargo em comissão o Estado do Rio de Janeiro, ao passar em concurso e assumir como servidor efetivo poderei averbar o tempo como comissionado para fins de triênio?

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