Atraso na Entrega de Imóvel – Direitos do Comprador

Atraso Entrega Imóvel

Embora seja um assunto corriqueiro, ainda existem inúmeras pessoas com dúvidas em relação aos direitos do comprador, no caso de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta.

Antes de conhecer os direitos, necessário saber quando se configura o atraso.

Via de regra, o atraso que gera o direito à rescisão/resolução contratual (extinção do contrato por inadimplemento) ocorre no dia seguinte ao término do prazo de tolerância, que geralmente é de 180 dias após o prazo previsto de entrega. Por isso, como o próprio nome diz, ele é “tolerável”.

Durante o prazo de tolerância, embora a vendedora/construtora já esteja em atraso, não é permitido ao Comprador requerer a extinção do contrato, pois este atraso basicamente integra o modelo de empreendimento.

Por outro lado, após o prazo de tolerância, nasce ao Comprador os seguintes direitos:

  • EXIGIR O CUMPRIMENTO DO CONTRATO SOB PENA DE MULTA E LUCROS CESSANTES OU;
  • RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO VENDEDOR;
  • DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE 100% DO VALOR PAGO;
  • LUCROS CESSANTES EM PERCENTUAL DISPOSTO EM CONTRATO OU APURÁVEL POR PERÍCIA;
  • MULTA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL;
  • DANOS MORAIS.

A depender do Contrato firmado, o Comprador pode ter outros direitos, porém, ordinariamente, esses são aqueles mais comuns de acordo com os entendimentos dos Tribunais pátrios.

 

____________

Dúvidas?

Entre em contato através do formulário ou enviando um e-mail para contato@diegomaturo.com.br

Se preferir nos enviar uma mensagem pelo WhatsApp – clique aqui -> 

*O presente texto reflete exclusivamente a opinião e interpretação do autor, não possuindo qualquer efeito de consultoria. Consulte sempre seu advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.