Inventário, Prestação de Contas e Responsabilidade Civil do Inventariante

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O inventariante é o responsável por administrar os bens dos sucessores (herdeiros e legatários) até o término da partilha.

Ao contrário do que muitos pensam, o inventariante não é aquele que requer a abertura do inventário. O requerimento de inventário pode ser feito pelo sucessor, testamenteiro, cessionário dos sucessores (aquele que recebeu algum direito hereditário), Ministério Público, Fazenda Pública (quando envolver seus interesses), administrador judicial da falência dos sucessores ou, até, pelo credor dos sucessores. Portanto, não necessariamente aquele que requereu a abertura do inventário será o inventariante.

O Juiz indicará o inventariante conforme a ordem prevista no Código de Processo Civil, a iniciar pelo cônjuge sobrevivente. Na sua ausência ou impossibilidade, passa-se ao herdeiro que tiver na posse dos bens. Não existindo sucessor na posse dos bens, qualquer herdeiro poderá exercer a função de inventariante. Sendo menor o herdeiro, o seu representante legal poderá assumir o encargo. Se a herança estiver distribuída em legados ou se a administração do espólio tiver sido confiada ao testamenteiro, este poderá ser o inventariante.

Não havendo nenhuma das figuras acima elencadas ou sendo recusada a inventariança, o Juiz poderá nomear como inventariante o cessionário dos sucessores, um inventariante judicial de sua confiança ou, em última hipótese, uma pessoa estranha considerada idônea.

A função do inventariante é, basicamente, administrar os bens deixados pelo falecido e cumprir as exigências e determinações legais a fim de finalizar o processo com a consequente partilha.

No exercício de sua função administrativa, poderá e, em alguns casos, deverá o inventariante, com autorização do Juiz e ouvidos eventuais interessados, alienar bens, transigir em nome do espólio, pagar as dívidas e realizar as despesas necessárias à conservação e melhoramento dos bens.

Como age na qualidade de administrador, o inventariante tem o dever legal de prestar contas de sua gestão sempre que o Juiz determinar ou quando deixar o cargo de inventariante.

Os interessados poderão, do mesmo modo, exigir contas do inventariante em autos apensos ao processo de inventário.

A Ação de Exigir Contas terá o objetivo de verificar como os bens estão sendo administrados, comparando ativos e passivos do espólio.

Eventualmente, no bojo da Ação de Exigir Contas movida contra o inventariante ou até na prestação de contas promovida no próprio processo de inventário, constata-se uma série de irregularidades decorrentes da má administração dos bens.

Os prejuízos mais comuns causados por falta de gestão adequada são as deteriorações dos bens e, até mesmo, sua perda, como acontece no caso do inventariante deixar de adimplir cotas condominiais inerentes a determinado bem imóvel, que certamente será alienado para pagamento.

Outra situação bastante costumeira é aquela onde o inventariante deixa de alienar veículo inutilizado que, sabidamente, perde valor em razão do tempo, necessita de constante manutenção e acumula despesas como IPVA.

Ou ainda quando o inventariante não faz qualquer esforço para gerar receita, como geralmente acontece quando deixa de locar bens imóveis.

Obviamente, não se exige que o inventariante seja um exímio administrador, mas recomenda-se que envide esforços para auferir renda e evitar que o espólio deteriore, até porque, na maioria dos casos, ele não é o único sucessor (ou sequer é o sucessor) e, portanto, está representando interesses de terceiros.

Além disso, como visto, o inventariante pode se recusar ao encargo ou até mesmo pedir que o Juiz nomeie um inventariante judicial, substituindo-o na administração dos bens.

Em poucas palavras, a pessoa que optou ser inventariante não foi obrigada a assumir a função. Assumiu, pois de seu interesse. Deste modo, pode o inventariante ser responsabilizado civilmente, obrigando-se a reparar prejuízo gerado por sua ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência.

Independentemente de ação própria para reparação dos prejuízos, poderá o interessado também requerer a remoção do inventariante, por incidente processual distribuído em apenso ao processo de inventário.

Removido o inventariante, o Juiz nomeará outro em seu lugar, que passará a se responsabilizar pela administração do espólio e terá o dever de prestar contas, a partir da assinatura do termo de compromisso de inventariança.

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*O presente texto reflete exclusivamente a opinião e interpretação do autor, não possuindo qualquer efeito de consultoria. Consulte sempre seu advogado.

78 Replies to “Inventário, Prestação de Contas e Responsabilidade Civil do Inventariante”

  1. Com o falecimento de meu pai, minha mãe contratou um advogado, há mais de três anos atrás, para representá-la, junto ao cartório, como inventariante do espólio de ambos. nesse processo, além do pagamento dos impostos, ela decidiu transferir, por doação, os bens mais importantes para os cinco filhos, sendo que ela se manteria como beneficiária em uso fruto desses bens até sua morte. O advogado Questiono com o advogado sobre sua responsabilidade na cobrança, junto ao cartório, do andamento do processo e sempre sou persuadido a acreditar que as coisas estão normais.
    Agora minha mãe faleceu;(novembro/2017). Como a família deve proceder a partir de agora. Muito obrigado,
    Alberto

    1. Alberto, obrigado por participar.
      Os processos judiciais de inventário costumam demorar bastante, infelizmente.
      Geralmente, a culpa pela demora é do próprio sistema do Judiciário.
      Não ficou bem claro no questionamento se essa doação já fora realizada ou foi apenas a intenção da herdeira no bojo do inventário.
      Caso a doação com reserva de usufruto tenha se concretizado, com o falecimento da sua mãe, a doação se operou e o usufruto foi extinto.
      Nesse caso, deve buscar os cartórios de registro de cada imóvel para formalizar e comunicar o falecimento da usufrutuária (sua mãe), de forma que passe a constar essa informação à margem da matrícula do imóvel.
      Caso a doação não tenha sido finalizada, deverá iniciar o inventário de sua mãe.
      Se esse for o caso, se possível, sugiro buscar o inventário extrajudicial, mais simples e mais célere.
      Espero ter ajudado.
      Qualquer dúvida adicional, envie-nos um email para contato@diegomaturo.com.br
      Abs
      Diego Maturo

  2. Boa tarde! Meu pai faleceu em Agosto, minha irmã mais velha tomou a iniciativa de fazer o inventário logo após sua morte…Ela conversou com os herdeiros (são 5 herdeiros diretos, eu e mais 4 irmãos sendo um já falecido que deixou 5 filhos).Minha irmã foi juntamente com minha sobrinha mais velha, filha desse irmão já falecido dar entrada no processo… Só que foram informadas que estava faltando alguns documentos, minha irmã como leiga no assunto e como mora em outra cidade pediu para minha sobrinha levar, só que minha sobrinha na hora decidiu que ela seria a inventariante é deixou todos pensando que era minha irmã…. O problema todo é que minha sobrinha nunca se revelou a inventariante é nunca fez seu papel, deixando o herdeiro que mora no imóvel resolvendo os problemas como pagamento de iptu atrasado, reparos e reformas em salas comerciais, pintura e recebimento de aluguel. No dia 16 de Janeiro ela resolveu mandar um irmão e um primo no único inquilino e disseram que o aluguel não era mais para ser pago para pessoa que até então estava administrando o imóvel.Foi nesse dia que ela se revelou ser a inventariante. A pessoa que administrou até agora tem todos os comprovantes de sua administração e está denunciando a inventariante. Essa inventariante pode ser removida?

    1. Sinara,
      Depois de nomeado, o inventariante poderá ser removido nas seguintes hipóteses:
      Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:
      I – se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;
      II – se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;
      III – se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;
      IV – se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
      V – se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
      VI – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

      Tal procedimento é iniciado por meio de um Incidente de Remoção de Inventariante, que será processado em conjunto com o inventário.

      Obrigado por participar.

  3. bom dia, sobre o inventario da minha falecida mãe, meu irmão ficou como inventariante um ano depois o mesmo faleceu, foi eleito outro irmão a gora anos depois ele tem que prestar contas, como prestar contas do ano em que o irmão falecido foi inventariante se ele mão deixou documento algum?
    Obrigado

    1. Tanael, quem deve prestar contas do período é o espólio do irmão falecido. Se os outros irmãos forem os únicos herdeiros, independerá de prestação de contas, afinal, tudo (crédito e débito) será dividido.
      Caso exista espólio (e outros herdeiros que não os irmãos) e o espólio não consiga prestar contas por falta de elementos, devem buscar os meios convencionais para obtenção das informações, como ofícios aos bancos etc…
      Espero ter ajudado.
      Obrigado por participar

  4. Bom dia! tenho uma dúvida relevante. Estou acompanhando um processo de inventário e partilha. Ocorre que o de cujus estava no segundo casamento(união estável) quando faleceu. Ele tinha uma grande empresa que hoje é administrada pela filha mais velha do primeiro casamento. No segundo casamento teve um filho que é menor(7 anos) enquanto estava vivo sempre custeou as despesas do filho, escola etc. No entanto com seu falecimento a mãe teve que arcar com todas as despesas que antes corriam por conta do pai. Infelizmente a inventariante dirige a empresa como quer e não arca com nenhuma despesa pessoal que antes era paga pelo pai com os rendimentos da empresa.
    A minha pergunta é a seguinte; posso entrar com uma ação de obrigação de fazer para que o espolio arque com as despesas do filho menor? pois todas as minhas pesquisas só apontam como obrigação e nesse caso ha muitas controvérsias.

  5. Meu tio faleceu, era casado com separação total de bens, deixa a viuva e filho menor. A viuva esta na posse dos bens e para sobreviver, usou dinheiro da conta bancaria do meu tio para pagar despesas como ipva, iptu, seguro carro, e outras antes da abertura do inventário, que foi solicitado há 3 meses e ainda não andou. Quando abrir o inventário em que momento ela explica que usou o dinheiro? ela não deveria pedir aso juiz? é melhor citar o saldo da conta na data da morte como se ainda existisse o valor, junto com os outros bens para divisão? e então no final incluir as despesas?

    1. Paulo, de início, importante esclarecer que, caso não haja testamento, independentemente de ser separação convencional ou obrigatória, você não terá direito à herança, uma vez que o filho possui prioridade na ordem hereditária.
      Por consequência, não possui legitimidade para requerer a abertura de inventário.
      Em relação ao momento, ela precisará justificar os gastos (prestar contas) no processo apenas para que seja verificada eventual lesão ao patrimônio do filho menor. De todo modo, ela deverá apontar no início do inventário o saldo existente em conta no momento do falecimento.
      Espero ter ajudado.
      Obrigado por participar

  6. Meu sogro faleceu e minha sogra foi nomeada administradora do espolio, sou cassdo com regime de comunhao parcial de bens,
    Eu posso entrar com acao de prestacao de contas? Ou so minha esposa pode ajuizar esse tipo de acao?

    1. Vanderlei, no caso, somente sua esposa. Veja o que diz o Código Civil:
      Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
      I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
      Assim, via de regra, a comunhão parcial não permite a comunicação de bem recebido a título de herança. Logo, como a herança não lhe pertence, entendo que você não possui legitimidade para pleitear prestação de contas.
      Espero ter ajudado.
      Obrigado por participar

      1. Minha sogra faleceu em 2010 e meu sogro foi o inventariante e meu marido faleceu em 2004, fiquei com 3 filhos q hj dois sao menores , agora q saiu o inventario, a prestacao de contas entro apos o termino ou antes de ter a partilha ? E os imoveis rurais nesses 10 anos q usaram as terras nunca me pagaram o uso delas e tem duas camionetes detonadas por eles e no caso o carro valerá plo valor de hj ou de 2010, fico no aguardo

        1. Flavia, a prestação de contas pode ser requerida a qualquer tempo. Se puder provar que o inventariante usou as terras e obteve proveito econômico, ele deverá indenizar de acordo com o seu percentual da herança.
          Os carros terão os valores atuais. Eu entendo que os veículos devam ser vendidos imediatamente, quando da abertura do inventário, de forma a evitar a depreciação. Se o inventariante deixou que o bem se perdesse, por simplesmente não administrar corretamente, deve indenizar.
          Espero ter ajudado.
          Obrigado por participar

  7. Terminamos os inventários extrajudiciais dos meus pais, não eram casados. A partilha foi feita e já registrada. Há bens imóveis e móveis para serem vendidos. Alguns imóveis, inclusive, estão locados. Bem, com a homologação da partilha, minha irmã, a qual é inventariante, entende que acabou o compromisso dela com o espólio, inclusive quanto a prestação de contas. A nossa advogada se omite. Bem, quando acaba o compromisso da inventariante? Obrigada.

    1. Ana, acabou o compromisso dela como inventariante. Agora, imagino, os bens estejam em condomínio entre os herdeiros (atuais proprietários) que devem, em conjunto, decidir o que fazer.
      O ideal é que alguém realize a administração dos bens (pode ser terceiro).
      Caso queira, pode requerer a alienação judicial dos bens, com a extinção do condomínio. Os demais proprietários terão o direito de preferência, mas não poderão se opor à venda.
      Obrigado por participar.

  8. No caso da remoção e não cumprimento da sentença da prestação de contas pelo inventariante removido, quais providências devem ser tomadas ? Entra também algum tipo de crime por não prestar as contas exigidas pelo juiz?

    1. Prezada Márcia, obrigado por participar.
      Se o inventariante, devidamente determinado, não apresentar contas, serão aplicados os efeitos da revelia, ou seja, você poderá apresentar as suas contas e o inventariante não poderá impugnar.
      O Juiz, obviamente, analisará se os valores que você apresentou são razoáveis.
      Na prática, geralmente o processo se resolve por meio de perícia, que apontará o valor eventualmente devido.
      Portanto, caso o requerente não tenha capacidade de apresentar contas, deve solicitar a indicação de um perito por parte do juiz.
      Espero ter ajudado.
      Qualquer dúvida, entre em contato.

  9. Meu irmão não assinou a escritura de nomeação do inventariante, então o cartório não pode “obrigá-lo” logicamente.
    O que posso fazer? Não quero brigar na justiça por causa dele…?

  10. Doutor, gostaria de saber se a ação de prestação de contas pode ser acionada a qualquer tempo. Pois o inventário foi arquivado em 2002 e gostaria de reabri-lo agora, pois minha irmã( inventariante) nunca me repassou valores da herança, na epoca eu era menor.

    1. Sofia, obrigado por participar.
      Ao que tudo indica, o seu prazo para requerer expirou. Mas a prescrição não corre contra menor. Ou seja, a depender da sua idade hoje, talvez tenha direito, sim.
      Sugiro juntar a documentação e procurar uma advogado ou a defensoria pública para que analisem com cuidado o seu caso.

  11. Boa noite, Dr. Diego!
    Primeiramente quero parabenizá-lo pelo artigo e agradecer por compartilhar conosco valiosos ensinamentos!
    Por favor, gostaria de tirar algumas dúvidas a respeito de um caso.
    O avô de meu marido faleceu em 2013. O tio de meu marido, herdeiro, entrou com o inventário em 2015 e foi nomeado inventariante. O prazo para prestar as primeiras declarações acabou em Junho de 2017, conforme declaração da secretaria nos autos. Até hoje, 17/09/2018, não foram prestadas as primeiras declarações, o processo está parado. Como o pai de meu marido já é falecido e meu marido é herdeiro por representação, entrei com uma petição requerendo o ingresso dele como herdeiro no inventário e também informando que existe uma herdeira que é incapaz e que existem bens que estão desvalorizando e deteriorando, porém o juiz não se manifestou de forma alguma. O que eu poderia fazer? Penso em pedir prestação de contas, mas será que assim o juiz vai se manifestar?
    Desde já, agradeço.
    Atenciosamente,

    Maira Cristina

    1. Maira, obrigado pelos elogios e pela participação.
      O ideal seria pedir a substituição do inventariante, pelo fato de ele estar administrando de forma incorreta os bens.
      Em relação ao Juiz, processos judiciais, infelizmente, demoram. Uns demoram mais e outros menos, a depender do Juiz, da serventia e até do advogado. Mas, infelizmente, demoram.
      A prestação de contas é cabível em face do atual administrador dos bens.
      Ao que parece, você precisa não precisa de prestação de contas, mas, sim, de alguém que administre com eficiência os bens.
      Espero ter ajudado.
      Qualquer dúvida adicional, entre em contato.

  12. Boa tarde, Dr. Diego.
    A mãe do meu padrasto faleceu quando ele é o irmão ainda eram menores. No formal de partilha teve a distribuição dos bens, ficando um imóvel para o pai dele e para ele e o irmão algumas áreas não construídas. Ocorre que o pai, loteou clandestinamente as áreas e vendeu apenas com contratos de compra e venda, deixando os meninos sem nada. O formal de partilha transitou em julgado em 2005, existe alguma possibilidade para restituição/reparação dos filhos?

    1. Carolina, obrigado por participar.
      Aparentemente, sim. Mas precisa de uma consulta formal a advogado para que seja feita a análise completa do problema.
      Abraços

  13. Dr Diego boa tarde.Meu pai faleceu dia 01/01/2018 Abri o inventario tenho mais duas irmãs que so se preocuparam em interditar minha mãe . Ocorre a seguinte situação elas recebem os aluguéis e eu fiquei com o titulo de inventariante sem ter acesso aos recursos. Para pedir a prestaçao de conta elas se negam de maneira informal o meu advogado que ja recebeu ovalor do inventario diz que tem que me cobrar para requerer que se faça a prestação de contas. Tenho que pagar essa ação ou ela faz parte do inventario.?

    1. Consuelo, obrigado por participar.
      A Ação de Prestação de Contas é autônoma. Se não ficou combinado no contrato, aparentemente, pode ser cobrado de maneira separada.
      Sugiro uma consulta formal a advogado para que seja realizada a análise completa do seu problema.
      Abraços

  14. Boa noite, Dr.! Gostaria de saber se o inventariante pode utilizar os alugueis oriundos dos imóveis do espólio para custear despesas pessoais? No caso, o inventariante é meeiro da falecida, com a qual era casado em regime de comunhão universal de bens, e o espólio é composto por apenas um imóvel, que por muito tempo foi alugado, e na prestação de contas o inventariante alegou que não rateou os valores dos alugueis com os demais herdeiros porque precisou dos valores para pagar empregada, carro financiado (que não faz parte do espólio), despesas com água, energia elétrica e demais despesas necessárias à própria manutenção. Destaque-se que o inventariante não reside no imóvel objeto de partilha, mas em casa adquirida após a abertura do inventário.
    Desde já, agradeço a atenção!
    Abraços!

    1. Karoline, obrigado por participar.
      O inventariante só pode aplicar valores para administração dos bens do espólio.
      Eventual valor que tenha sido utilizado para uso próprio deverá ser descontado do quinhão do respectivo herdeiro.
      Abraços

      1. O inventariante morando no imóvel do espólio que lhe foi liberado para usar, as contas de condominio, energia, reparos e reformas do imóvel ao receber; combustivel para bisitar as fazendas, consertos de cercas e trabalhos nas fazendas e imoveis alugados; podem ser descontadas dos vslores recebidos de alugueis do espólio ?

        1. Isabela,obrigado por participar.
          O herdeiro que exclusivamente utiliza bem do espólio deve indenizar os demais herdeiros. Exemplo: o herdeiro utiliza exclusivamente para moradia bem imóvel do espólio. Deve ser ajuizada ação de arbitramento de aluguel para que ele seja obrigado a pagar um valor mensal, descontada a quota parte.
          Logo, havendo 4 herdeiros, um deles utiliza um imóvel que vale R$ 10.000,00 de aluguel, ele deve pagar o valor de R$ 7.500,00 ao espólio, sob pena de prejuízo aos demais herdeiros.
          Obviamente, existem exceções.
          Espero ter ajudado.

  15. Boa tarde, Dr.
    o inventariante e herdeiro pode comprar a parte de outro herdeiro sem informar aos demais herdeiros? No caso são cinco herdeiros, o inventariante comprou a parte de 1 herdeiro por meio de escritura pública. Ainda não informou essa compra ao juiz, mas, pretende juntar a escritura da compra ao inventário.
    Obrigado…

    1. Felipe, obrigado por participar.
      Em tese, o direito do herdeiro é disponível. Logo, ele pode vender a quem quiser.
      Necessário verificar se houve algum tipo de violação ao direito de preferência de algum herdeiro. Mas só é possível a partir da análise pontual do caso.
      Espero ter ajudado

  16. Bom dia Dr. Gostaria de saber sua opinião a respeito do inventário de meu pai. Ele faleceu em 2015, minha mãe foi inventariante e o inventário foi aberto, mas um dos imóveis ficou para sobrepartilha por ser de difícil dissolução – mais de 10 pessoas são proprietárias do mesmo, cada um com sua parte – e o mesmo possui dívida ativa de IPTU que se arrasta desde 2006. A parte de meu pai (espólio) corresponde a fração de 1/18 do mesmo, e os herdeiros são minha mãe (viúva/meeira), eu e minha irmã. Minha dúvida é a seguinte. O valor da dívida do IPTU é um tanto expressivo e gira em torno de 25% do valor venal do imóvel. A prefeitura, nesse caso, ao executar a dívida dará preferência para pegar o imóvel como garantia do pagamento da dívida ou existe o risco de bloquearem/confiscarem algum bem de maior liquidez como por exemplo aplicações financeiras que eu/herdeiros possuímos? Desde já agradeço sua atenção.

    1. Bruno, obrigado por participar.
      Na prática, o Município costuma primeiro requerer a penhora e alienação do imóvel. Mas isso não impede que busque outros bens de maior liquidez.
      No Rio de Janeiro, por exemplo, houve uma penhora de dinheiro em massa no ano passado, o que foi muito questionado.
      O tema é muito controvertido, pois o Município alega que a penhora de dinheiro é o meio mais eficaz e os contribuintes ponderam que a execução deve ocorrer pelo meio menos gravoso ao devedor, sendo certo que, no caso de IPTU, a penhora do imóvel seria esse meio.
      Não há entendimento consolidado sobre o assunto, mas as decisões do TJRJ caminham para a aceitação da penhora de dinheiro.
      Veja este julgado (clique aqui).
      Espero ter ajudado.

  17. Bom dia!
    Meu pai faleceu em Outubro/2017 e o inventário está sendo feito.
    São 5 herdeiros. Um deles é o inventariante e outro mora no imóvel. O inventariante como administrador, pode solicitar que ele se retire da casa para alugar para outra pessoa via imobiliária?

    1. Katia, obrigado por participar.
      Os herdeiros possuem o direito de ajuizar ação de arbitramento de aluguel em face daqueles que estão residindo no imóvel.
      O Juiz irá fixar o valor de aluguel e cada um receberá sua quota parte.
      Espero ter ajudado.

  18. boa tarde Dr. o meu caso é que adquiri um imóvel e, após paga-lo, o vendedor faleceu. Agora um dos herdeiros, também falecido, possui uma dívida junto a receita federal que esta´impedindo de transferir o bem. Pergunta: como poderei obrigar o inventariante de ambos os “de cujus” a assinar a transferencia do imóvel? Obrigado!!

  19. Boa tarde Dr. De antemão quero lhe parabenizar pela excelência nas respostas a tantas dúvidas no campo do direito sucessório. Tenha uma dúvida: Meu pai faleceu há 45 dias, era casado com outra mulher há 23 anos. Deixou vários bens imóveis. Dentre esses uma casa está alugadada para a Polícia Federal na cidade em q ele residia. O valor deste aluguel é de 28.000,00 mensal. Como a atual esposa era casada na comunhão parcial, por ser meeira,metade deste aluguel pertence a ela. No entanto a minha dúvida é a seguinte: como fica o restante do valor do aluguel deste imóvel? Como há bens imóveis gerando lucro, a outra metade do aluguel não deve ser dividido entre os herdeiros, até que o processo de inventário se encerre e divida o quinhão hereditário de cada um ?? Por favor, me corrija se estiver errado, mas não é a mesma analogia caso um herdeiro estivesse na posse de um imovel, esse não deveria proporcionalmente pagar aluguel aos demais?? Tenho essa dúvida Dr. Muito grato se puder me esclarecer. Abc

    1. Eric, obrigado por participar.
      Agradecido também pelo reconhecimento.
      A segunda metade dos aluguéis pode ser rateada entre os herdeiros por autorização judicial, antes do término do inventário, ou acumulada em juízo (mediante depósito mensal) e distribuída ao final do processo na proporção dos quinhões.
      Caso não esteja sendo rateada ou depositada, pode solicitar a prestação de contas ao inventariante.
      Espero ter ajudado.

  20. Ola,
    O meu pai faleceu Outubro de 2018 e o inventario ja foi aberto – eu nao estou no Brasil (tenho uma advogada la cuidando do caso) a pessoa nomeada inventariante fez um relatorio muito mal feito e a unica coisa que recebi foi esse relatorio nada mais… Como uma prestacao de contas deve ser feita e o que deve conter? (Recibos etc…) nao seria necessario os filhos assinarem essa prestacao cada vez que for apresentada?
    Muito obrigada,
    Luciana Fogaca

    1. Luciana, obrigado por participar.
      A prestação de contas não necessita de formalidade.
      Deve ser clara o suficiente para demonstrar as receitas e despesas.
      Não há necessidade de concordância dos herdeiros.
      Se os herdeiros discordarem, devem buscar as vias próprias, oportunidade na qual o Juiz homologará ou não os cálculos.
      Espero ter ajudado.

  21. Boa noite! Dr. Diego, quero parabenizar, pelas respostas muito esclarecedoras, a minha dúvida é a seguinte: Minha mãe morreu em 2011 e logo depois o meu pai 2012, só tenho um irmão, antes mesmo da morte do meu pai , já sabiamos os bens que cada um iria ficar (inclusive foi meu pai que fez essa divisão) ele iria fazer uma doação da parte dele, mas não houve tempo, ele morreu repentinamente, o inventário foi aberto e pago , até hoje ainda não saiu (2012), acho que por incompetência do advogado, mas enfim eu e meu irmão recebemos os aluguéis dos imóveis pertinentes a cada um, ocorre que um inquilino abandonou um imóvel meu (comercial) levou a chave, deixando uma dívida de mais de 18meses de aluguel , a justiça não consegue citalo pois não o encontra, mas o pior de tudo que ele deixou uma dívida de conta de água (que está em nome do meu pai) , de mais de R$ 40.000,00 , quem vai pagar essa divida???, posso entrar com ação para provar que nesse período esse inquilino ocupava o imóvel , mesmo a água estando em nome do meu pai???, desde já agradeço
    .

    1. Elisabete, obrigado por participar.
      Agradecido também pelo reconhecimento.
      Sugiro que entre em contato com a empresa responsável pelo fornecimento de água, demonstrando que o imóvel estava ocupado por outra pessoa, durante o período em questão.
      O entendimento sobre o assunto não está pacificado, pois alguns juízes entendem que, embora a dívida seja pessoal (do usuário/locatário), caberia ao antigo contratante/locador (seu pai ou ao inventariante) também diligenciar no sentido de cancelar o contrato.
      De qualquer forma, caso não consiga se desvincular da dívida, caberá a cobrança do antigo locatário.
      Espero ter ajudado.

  22. Boa tarde,
    Sou inventariante…..tenho uma imã que esta morando na casa e não esta pagando as dividas das casa
    como IPTU,ÁGUA,LUZ estão todos atrasados. Ela se mudou da casa e levou a chave da casa…..eu como inventariante posso adentrar a casa …..arrombando os cadeados etc…ou tenho que entrar na justiça..

    obrigado.

    1. Valdinei, obrigado por participar.
      Se a casa estiver desocupada, a jurisprudência entende que o inventariante pode, sim, ingressar.
      Espero ter ajudado.

  23. Dr. Parabéns pela atenção e esclarecimentos conosco.
    Meu pai faleceu 27Março e minha mãe assumiu como inventariante
    Após gdes discussões os 4 filhos e a meeira, chegamos a um acordo na véspera do prazo de entrada no cartório
    Já se passaram 3 semanas e nada de chamarem p assinar. Eu, por motivos de saúde solicitei um adiantamento de herança, de pequeno valor para custear minhas despesas c/ exames e consultas (suspeita de CA),e pedi que fosse descontado do meu quinhão e foi-me negado alegando que a inventariante não esta bem de saúde( só chora e esta nervosa, abalada com a perda do marido ) e que terei que esperar para receber, assim que assinar no cartório. Paralelo a isso, ela paga moradia, alimentação e plano de saúde do meu irmão caçula de 27 anos, que reside em outra cidade a qual fez faculdade e se formou há 2 anos atrás, porém ele nunca trabalhou. Tenho solicitado a prestação de contas pq não acho correto ela utilizar do nosso dinheiro para sustentar 1 filho e negar um pedido pautado em necessidade de saúde.
    1)Ela pode ser destituida do cargo de inventariante, visto que a alegação da adv é que ela está muito mal, abalada?
    2)Existe alguma maneira de recorrer a justiça solicitando o adiantamento de minha herança por moticoa de saúde?( pq diante disso e algumas sinegações que descobri ontem, eu não assinarei este acordo q está no cartório)

    Espero contar c aeu auxilio e desde já agradeço

    1. Luciana, obrigado por participar.
      Em uma análise superficial, considerando que está em cartório, sugiro que não faça alterações neste momento.
      Procure verificar no cartório o que realmente está impedindo a conclusão do inventário.
      Em relação ao seu problema, você pode, sim, requerer em juízo um adiantamento.
      Quanto ao seu irmão, a inventariante pode arcar com esses custos, desde que não prejudique o quinhão dos demais herdeiros.
      Caso prejudique, pode requerer prestação de contas.
      Espero ter ajudado.

  24. Bom dia gostei muito do seu trabalho de orientação, muito tem ajudado.
    Tenho uma dúvida, meu pai faleceu deixando um imóvel e um veículo financiado, minha irmã deu entrada no inventário judicial e foi nomeada inventariante, ela e outra herdeira residem neste imóvel sem pagar aluguel e mais a inventariante tornou posse do veículo, pois na declaração de itcd partilhou o mesmo 100% para ela, dizendo que iria pagar as prestações e o veículo era dela, lembrando que meu na compra de veículo deu um outro que ele tinha como entrada, como resolvo esta situação, o veículo está com 2 anos de IPVA sem pagar. Agradeço a atenção

    1. Macion, agradeço pelos elogios do colega.
      Cabe ação de arbitramento de aluguel contra herdeira em posse exclusiva do imóvel.
      Além disso, seja em relação ao imóvel ou ao veículo, despesas de uso (IPVA, condomínio, taxas e etc) devem ser arcadas pelo possuidor exclusivo.
      No mais, se o seu pai deu um carro de entrada na aquisição do novo veículo, você teria direito à respectiva parcela.
      Espero ter ajudado.

  25. Qu tipo de despesa pode ser considerada legal, para ser abatida nos bens do inventário?

    Exemplos-
    Despesas mensais com locomoção da casa de um dos herdeiros até um dos bens para inspeção periódica do bem, cortar gramas, abrir o imóvel para evitar mofo, etc..). Caso esse despesa seja legal, como fica a situação da justição caso Um dos herdeiros usou ônibus comum e o outro usou taxi que é muito mais caro?

    Despesas com seguro do imóvel (feitas sem comum acordo entre os herdeiros)

    Despesas de agua e luz de um imóvel(feitas sem comum acordo entre herdeiros)

    Despesas de revisão de stofamento de carro e troca da bateria por inventariante ter deixado carro fechado e parado.

    1. Roberto, obrigado por participar.
      As despesas corriqueiras e imprescindíveis à manutenção do imóvel como pagamento de IPTU, por exemplo, dificilmente serão rejeitadas pelo Juiz.
      Já em relação às demais, como táxi e outras de necessidade questionável, sugiro que requeira o abatimento ao Juiz do inventário.
      Espero ter ajudado.

    1. João,
      Pelo narrado, não. O inventariante é o administrador dos bens, portanto, somente ele tem legitimidade para assinar o contrato de arrendamento.
      Obrigado por participar.

  26. Diego,

    primeiramente, parabéns pelo site.

    Meu irmão era inventariante e acabou falecendo, deixando como único bem 50% de uma casa.

    Como fica a prestação de contas pela época que ele era inventariante? Havendo má administração, pode a casa dele sofrer alguma penhora, tendo em vista que era o único bem dele e, ainda, que é bem de família(lei 8.009/90).

    Obrigado.

    1. Amanda, obrigado por participar.
      A parcela de herança que seria recebida por seu irmão responde por eventual irregularidade na administração.
      Quanto à casa, necessária uma análise acerca das exceções de impenhorabilidade.
      Espero ter ajudado.

      Diego Maturo

  27. Olá, Diego

    Em que conta bancária devem ser creditados frutos de bens de inventário como aluguéis, já que as do falecido não devem ser movimentadas?
    Essa conta que receberá esses valores deve ter sua abertura determinada pelo juízo da causa ou pode ser aberta pelo inventariante com sua titularidade?
    Que tipo de despesas podem ser debitadas nessa conta de recebimento de frutos?
    Muito obrigada e parabéns por seu trabalho!!

    1. Mag,
      O correto é abrir uma conta específica em nome do espólio, com administração pelo inventariante.
      Porém, não é incomum que os valores sejam depositados na conta do inventariante ou em juízo.
      Se os valores não estiverem sendo depositados na conta do juízo, o inventariante deve prestar contas periodicamente.
      Todas as despesas para manutenção dos bens podem ser deduzidas do monte.
      Espero ter ajudado.

  28. Boa tarde!
    Minha mãe faleceu em abril e eu tenho conhecimento de uma poupança dela, mas não sei o valor. Minha irmã que administrava a pensão recebida pela mamãe se nega a prestar contas. Que providência devem tomar os outros herdeiros insatisfeitos? Ela poderia sacar o dinheiro após a morte?
    Grata pela contribuição da informação do site.

    1. Janaína, obrigado por participar.
      Os valores devem ser divididos entre os herdeiros.
      O valor partilhado será aquele constante na conta na data do falecimento.
      Qualquer valor eventualmente sacado deverá ser devolvido ao montante a ser partilhado ou deverá ser objeto de prestação de contas.
      Espero ter ajudado.

  29. Boa noite, mto bom o seu site.

    Minha duvida é, meus avós ja falecidos, tinham quatro filhos um deles ja falecido também (no caso meu pai) o que acontece é que um dos meus tios fez o inventario. Porém omitiu o meu pai tal como eu e meus irmãos como devemos proceder nesse caso

  30. Doutor sou inventariante de um único bem imovel onde tem mais 03 herdeiros, acontece que a casa foi colocada a venda e por se tratar de localização próximo a favela ela foi invadida por várias vezes e roubaram toda fiação da casa, janelas, portas ficou numa situação deplorável e agora estou tentando vender como terreno, foi avisado os outros herdeiros mas ninguém quer ser responsável por nada, meu medo é que eu seja responsabilizado por a depredação do imóvel, tenhos vários BO e a policia mesmo disse que nada pode fazer. Socorro o que eu faço….

    1. Luciano, obrigado por participar.
      No caso, deve alertar ao Juízo acerca do fato.
      Se os bens deixados não comportam a adoção de uma medida para aumentar a segurança, não há o que ser feito.
      Continue registrando ocorrência sempre que acontecerem situações parecidas.
      Espero ter ajudado.

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