Pensão por Morte aos Avós

couple-161925_640

O Superior Tribunal de Justiça concedeu, recentemente, benefício previdenciário de pensão por morte aos avós de um segurado falecido.

Segundo a decisão, “no caso, há evidente particularidade, visto que os avós efetivamente desempenharam o papel substitutivo dos pais, compondo verdadeira unidade familiar, desde os dois anos do segurado falecido”.

Assim, muito embora não façam parte do rol de dependentes contido no art. 16, da Lei 8.213/90, os avós fazem jus à pensão por morte que seria concedida aos pais do segurado, se vivo estivessem.

Embora bastante lógica a decisão adotada e em consonância com os princípios constitucionais que regem a matéria, trata-se de uma decisão isolada, mas de grande relevância social.

 

Para ler a decisão na íntegra, clique aqui → REsp 1.574.859-SP

_______________________________

Dúvidas sobre direito previdenciário?

Entre em contato através do formulário ou enviando um email para contato@diegomaturo.com.br

Se preferir nos enviar uma mensagem pelo WhatsApp – clique aqui -> 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.