Revisão de Benefício Previdenciário – Atividades Concomitantes

Como rotineiramente acontece com os professores e enfermeiros, por exemplo, alguns Segurados exerceram mais de uma atividade durante sua carreira e, por consequência, contribuíram em períodos CONCOMITANTES.

Entretanto, ainda hoje, o INSS realiza uma metodologia de cálculo prejudicial aos Segurados que exerceram atividades concomitantes, reduzindo o valor do benefício previdenciário.

Basicamente, o INSS separa as atividades em PRINCIPAL e SECUNDÁRIA e aplica o fator previdenciário separadamente. Tal metodologia, na maioria dos casos, implica em um Fator Previdenciário menor para atividade secundária, reduzindo o valor total do benefício.

O Segurado que teve no cálculo de seu benefício a separação entre atividade principal e secundária pode ter direito a revisar sua RMI, de forma que as atividades sejam somadas antes da aplicação do Fator Previdenciário, acarretando em aumento significativo do benefício previdenciário.

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