Exclusão do Fator Previdenciário – Regra 85/95

A Lei 13.183/15 previu uma forma de exclusão do Fator Previdenciário, dando como OPÇÃO ao segurado a “Regra 85/95”. Segundo a “Regra 85/95”, aquele que requerer aposentadoria por tempo de contribuição pode fazer jus a 100% do salário benefício, ou seja, sem a aplicação do Fator Previdenciário, caso sua idade somada ao tempo de contribuição Leia mais… »