Revisão de Aposentadorias – ATIVIDADES CONCOMITANTES

Uma ótima notícia para os aposentados! Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o INSS deve calcular a aposentadoria considerando a soma dos salários de contribuição de cada trabalho. Isso significa que se você trabalhou em dois empregos diferentes ao longo de sua vida contributiva, o valor da sua aposentadoria será calculado com base Leia mais… »

Exclusão do Fator Previdenciário – Regra 85/95

A Lei 13.183/15 previu uma forma de exclusão do Fator Previdenciário, dando como OPÇÃO ao segurado a “Regra 85/95”. Segundo a “Regra 85/95”, aquele que requerer aposentadoria por tempo de contribuição pode fazer jus a 100% do salário benefício, ou seja, sem a aplicação do Fator Previdenciário, caso sua idade somada ao tempo de contribuição Leia mais… »

Adicional por Tempo de Serviço – Triênio – Rio de Janeiro

No Estado do Rio de Janeiro, o servidor público civil e militar possui direito ao adicional por tempo de serviço, regulado pelas leis estaduais 1.522/89 e 1.608/90. LEI Nº 1522, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989. Art. 2º – O regime de adicional por tempo de serviço para todo o funcionalismo civil do Estado do Leia mais… »