
ITCMD é a abreviatura utilizada para denominar o famigerado Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Natureza, que tanto incomoda os herdeiros daqueles que não fizeram o devido planejamento sucessório.
Quando referente exclusivamente à Causa Mortis, costuma-se usar apenas ITCM, sem o D de Doação.
O ITCM é o imposto que deverá ser recolhido para a transmissão de bens decorrente de falecimento.
Por se tratar de imposto de competência estadual, cada qual estipula seus regramentos como base de cálculo e alíquota.
Assim, sem qualquer intenção de esgotar todas as peculiaridades do cálculo do ITCM (multa, isenções, imunidades, não-incidência etc…), preparei a planilha a seguir para que o advogado ou seu cliente possa estimar o imposto devido.
Caso a intenção seja realizar o Inventário Extrajudicial, aproveite para simular o valor dos emolumentos (clique aqui).
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*O presente texto reflete exclusivamente a opinião e interpretação do autor, não possuindo qualquer efeito de consultoria. Consulte sempre seu advogado.
Parabéns, muito proveitoso, tirei as minhas dúvidas