Reconhecimento de Tempo de Serviço para Menores – INSS

reconhecimento do tempo de serviço é um tema relevante no âmbito previdenciário, especialmente quando se trata de menores de 14 anos que trabalharam antes da anotação em suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu um entendimento que merece atenção e análise.

O Caso em Questão

Imagine a seguinte situação: um menor de 14 anos presta serviços, mas a anotação em sua CTPS só ocorre posteriormente, após o empregador verificar que havia permissão para o trabalho do menor. A questão central é: esse período de trabalho pode ser reconhecido para fins previdenciários?

A Contemporaneidade da Anotação

O STJ entende que a ausência de contemporaneidade da anotação não deve ser um obstáculo ao reconhecimento do tempo de serviço. Ou seja, mesmo que a anotação na CTPS tenha ocorrido após a prestação do serviço, a CTPS ainda pode ser considerada como início de prova material.

Proteção à Criança e ao Adolescente

A Constituição Federal estabelece como objetivo fundamental a proteção à criança e ao adolescente. No entanto, essa proteção não pode ser utilizada em prejuízo daqueles que efetivamente trabalharam na infância. O STJ considera que a anotação tardia não deve prejudicar o direito do menor ao reconhecimento do tempo de serviço.

O Trabalho Infantil Rural

No contexto rural, o reconhecimento do tempo de serviço também é relevante. O STJ admite o reconhecimento do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade, desde que haja provas suficientes. O limite mínimo de 16 anos para a inscrição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não impede o reconhecimento do tempo de serviço efetivamente prestado pelo menor.

Conclusão

Em resumo, o entendimento do STJ é favorável à proteção dos direitos dos menores que trabalharam antes dos 14 anos. A anotação na CTPS, mesmo que posterior, não deve ser um impedimento para o reconhecimento do tempo de serviço. O objetivo maior é garantir a proteção da criança e do adolescente, mas sem prejudicar aqueles que contribuíram com seu trabalho desde cedo.

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